TJSP. DIREITO PRIVADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PREVENÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I.
Caso em Exame. Agravo de instrumento interposto pela Administradora de Benefícios contra decisão que rejeitou impugnação ao cumprimento provisório de tutela de urgência, determinando comprovação documental do cumprimento da tutela sob pena de multa. A agravante alega ter cumprido a liminar e que a responsabilidade pelo descumprimento é da operadora de saúde, não devendo ser aplicada a multa. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em determinar se a Administradora de Benefícios cumpriu a tutela de urgência e se a multa por descumprimento é aplicável, considerando a responsabilidade da operadora de saúde. III. Razões de Decidir. 3. A decisão de primeira instância reconheceu que a liminar versava apenas sobre o restabelecimento do plano de saúde, não abrangendo a cobertura de home care e insumos, responsabilidade da operadora de saúde. 4. A inclusão da operadora no polo passivo foi reformada, excluindo-a da ação, e a prevenção da C. 9ª Câmara de Direito Privado foi identificada, determinando a redistribuição do recurso. IV. Dispositivo e Tese. 5. Recurso não conhecido, com determinação de redistribuição. Tese de julgamento: 1. Prevenção que deve ser observada. Legislação Citada: RITJESP, art. 105.
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