TJSP. ROUBO MAJORADO. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E NULIDADE DO RECONHECIMENTO PESSOAL POR INOBSERVÂNCIA AO CPP, art. 226. IMPOSSIBILIDADE.
Materialidade e autoria comprovadas pelo robusto conjunto probatório, Palavra firme da vítima e depoimentos policiais coesos. Reconhecimento pessoal válido, realizado na fase policial e confirmado em juízo, sob o crivo do contraditório. Apreensão da res furtiva em poder do acusado no momento do flagrante. Emprego de arma branca (garfo) comprovado pela apreensão do instrumento, laudo pericial das lesões causadas na vítima (22 pontos), depoimento especial da vítima e testemunho dos policiais. Desnecessidade de perícia do instrumento conforme jurisprudência do STJ.
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