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DOC. 690.8628.8221.8392

TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO. RECURSO DE APELAÇÃO. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL APOSENTADA. DOENÇA GRAVE. NEOPLASIA MALIGNA DE MAMA E ALZHEIMER. Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. RECURSOS DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1.

Recurso de apelação interposto pela Fazenda do Estado de São Paulo e pela São Paulo Previdência - SPPrev contra sentença que reconheceu o direito da impetrante, servidora pública estadual aposentada, à isenção do imposto de renda incidente sobre seus proventos de aposentadoria, nos termos da Lei 7.713/88, art. 6º, XIV, em razão de ser portadora de neoplasia maligna de mama e Alzheimer. As recorrentes alegam, em síntese, a ausência de comprovação da gravidade da patologia, a necessidade de laudo emitido por serviço médico oficial e a impossibilidade de efeitos retroativos.

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