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DOC. 690.6762.7055.9043

TJSP. COMPRA E VENDA. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO, POR INICIATIVA DO COMPRADOR.

Sentença de procedência. Determinação de restituição de 80% dos valores pagos, em parcela única. Insurgência. Pleito de aplicação das cláusulas contratuais, retenção de 25%, sobre os valores pagos e retenção de valores atinentes a PIS, COFINS, CS, IRPJ e IPTU. - Parcial acolhimento - Fixação de retenção de 20% dos valores pagos que se mostra adequada para compensar razoavelmente os prejuízos decorrentes da resolução do contrato, e está de acordo com o entendimento adotado pela jurisprudência deste E. TJSP, e em conformidade com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. - PARCELAMENTO DA RESTITUIÇÃO. Inadmissibilidade. Restituição que deve se dar em parcela única, nos termos da Súmula 2/TJSP. - TAXA DE FRUIÇÃO - A posição desta E. Câmara é de que é indevida a fixação de taxa para indenização pela fruição do imóvel por se tratar de lote de terreno sem edificação. Impossibilidade de exploração econômica imediata. Precedentes do TJSP. - TRIBUTOS. A retenção do valor (20%) pela parte vendedora engloba, em si, os impostos incidentes sobre a operação (IRPJ, PIS, COFINS, Contribuição Social), os quais são computados nos custos finais do empreendimento e repassados ao consumidor. - IPTU. Atribuição ao comprador até sentença que decretou a rescisão contratual. Acolhimento. Sentença reformada somente quanto ao pagamento de IPTU. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO

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