TJSP. APELAÇÃO - DECISÃO QUE EXTINGUIU O PLEITO PRINCIPAL DETERMINANDO O SEGUIMENTO DA RECONVENÇÃO - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - ERRO GROSSEIRO - RECURSO ADESIVO NÃO CONHECIDO À
luz do atual CPC, é passível de recurso de apelação a sentença por meio da qual o Magistrado, nos termos do art. 485 e 487 do CPC, põe fim à fase cognitiva do processo ou extingue a execução, tal como prevê o art. 203, § 1º, do referido diploma legal.
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