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DOC. 690.3137.3402.8601

TJSP. Agravo de instrumento - Execução fiscal - Imposto Predial e Taxas dos exercícios de 2021 a 2023 - Município de Boituva - Decisão que determina ao exequente a emenda à inicial para «incluir no demonstrativo do débito o valor da taxa judiciária, conforme do art. 4º §13 da Lei Estadual 11.608/2003 e art. 2º do Provimento CSM 2.738/2024», no prazo de 15 dias - Insurgência da Municipalidade - Não cabimento - Previsão contida da Lei 17.785/2023, que acrescentou o §13 aa Lei 11.608/2003, art. 4º, regulamentado pelo Comunicado 951/2023 da E. Presidência do Tribunal de Justiça - Inaplicabilidade, contudo, do Tema 1184 do STF, da Resolução 547/2024 e, consequentemente, do art. 2º do Provimento CSM 2.738/2024, uma vez que o valor da causa supera a importância de R$ 10.000,00 quando da distribuição da ação executiva - Decisão de primeiro grau mantida, aplicando-se ao caso somente o disposto pelo art. 4º §13 da Lei Estadual 11.608/2003 - Recurso não provido

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