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DOC. 690.2240.0440.7973

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. EXECUÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA. ESTADO ESTRANGEIRO. IMUNIDADE DE EXECUÇÃO. CONSTRIÇÃO SOBRE BENS AFETADOS À REPRESENTAÇÃO DIPLOMÁTICA OU CONSULAR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO DA EMENTA DO ACÓRDÃO REGIONAL. REQUISITO PREVISTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA .

Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas do acórdão regional acerca do tema invocado no apelo. Frise-se que a mera transcrição da ementa não preenche os pressupostos exigidos no art. 896, § 1º-A, da CLT, pois não aborda, explicitamente, a situação fática do caso concreto, e, como consequência, não atende os demais requisitos previstos nos, II e III do art. 896, § 1º-A, da CLT. Precedentes. Agravo interno de conhecido e não provido .

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