TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. VALIDADE DOS REGISTROS DE PONTO. DOCUMENTOS APRESENTADOS PELA RECLAMADA QUE DEMONSTRAM O PAGAMENTO DA VERBA. PREMISSA FÁTICA REGISTRADA NO ACÓRDÃO REGIONAL.
Conforme já consignado na decisão embargada, o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático probatório dos autos, registrou que são válidas as folhas de presença juntadas pela reclamada, que trazem horários variados e pré-assinalação do intervalo intrajornada, além do que, foi demonstrado o pagamento das horas extras e adicional noturno com os recibos apresentados, de forma a ser indevida a condenação da reclamada ao pagamento da verba pleiteada. Também constou no acórdão regional que o reclamante não demonstrou a existência de diferenças não pagas. Nesse contexto, qualquer tentativa de rediscussão acerca do tema, para adoção de entendimento contrário àquele seguido pela Corte a quo, como pretende o reclamante, implicaria, inevitavelmente, o reexame da valoração dos elementos de prova produzidos pelas instâncias ordinárias, o que é vedado nesta fase recursal de natureza extraordinária, nos termos do que preconiza a Súmula 126/TST. Embargos de declaração desprovidos.
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