TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação de concessão do benefício de aposentadoria por invalidez. Fase de cumprimento de sentença. Correção monetária e juros de mora. Índices aplicáveis. Inexistência de pagamento em duplicidade. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida na fase de cumprimento de sentença, na qual se discutem os índices aplicados nos cálculos apresentados pela contadoria judicial. O agravante sustenta a utilização indevida do IPCA-e, em contrariedade à sentença, devendo ser fixada a aplicação do critério previsto na Lei 11.960/2009. Contudo, conforme entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 5.348 e do RE 870.947 (Tema 810), foi declarada a inconstitucionalidade da correção monetária baseada no índice de remuneração da caderneta de poupança para condenações da Fazenda Pública, razão pela qual se revela inadequada a pretensão recursal. Por fim, não há evidências de pagamento em duplicidade referente a maio de 2018, uma vez que os cálculos periciais indicam o encerramento dos eventos contábeis em 08 de abril de 2018, afastando qualquer alegação de valores indevidamente considerados. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
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