TJSP. FALSA IDENTIDADE -
as provas produzidas nos autos não são suficientes para a condenação - ausência de elementos nos autos que indiquem que, ao se atribuir falsa identidade, o réu tinha o propósito de obter vantagem ou causar dano a terceiro - o acusado efetuou o pagamento da diária do hotel em que se hospedou com nome falso e não causou danos ao estabelecimento comercial - absolvição por atipicidade da conduta - recurso provido.
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