TJRJ. Apelação Cível. Direito do Consumidor. Ação de Obrigação de Fazer Cumulada com Indenização por Dano Material e Moral com pedido de tutela provisória. Alteração unilateral para majoração do valor do contrato. Responsabilidade objetiva. Má- prestação do serviço. Sentença de parcial procedência para cancelar a cobrança no valor de R$ 60,99 (sessenta reais e noventa e nove centavos), devendo a ré cobrar o valor originário de R$ 52,99 (cinquenta e dois reais e noventa e nove centavos), no prazo de 15 dias, a contar do trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 50,00, limitada a R$1.000,00, bem como para declarar inexistente o débito em nome do autor no valor de R$ 60,99 (sessenta reais e noventa e nove centavos), referente a conta com vencimento em 20.04.2024. Apelação do autor para acolhimento do dano moral fundado na teoria do desvio produtivo, que deve ser provido. Dano moral fixado no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Recurso a que se conhece e se dá provimento. Majoro os honorários de sucumbência para 12% sobre o valor da condenação.
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