TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Ação pelo procedimento comum, com pedidos de obrigação de fazer e cobrança. Autora, servidora pública municipal efetiva, objetivando a progressão e promoção na carreira e a percepção das respectivas diferenças remuneratórias. Sentença de procedência. Irresignação do réu. Demandante, ocupante do cargo de auxiliar de enfermagem, que efetivamente faz jus à progressão funcional e às respectivas diferenças remuneratórias. Inteligência dos arts. 121 e 122 da Lei complementar municipal 11/2012, que instituiu o plano de cargos e carreiras no município réu e estabeleceu os requisitos necessários para tanto. Município réu que não logrou êxito em comprovar a ausência dos requisitos para negar a progressão horizontal e a promoção vertical da apelada. Caso dos autos, de omissão da administração, que não pode acarretar prejuízo à demandante, impondo-lhe a estagnação no âmbito de sua trajetória profissional. Incidência do Tema 1.075 do Supremo Tribunal Federal. De outro viés, afasta-se a condenação do réu ao pagamento da taxa judiciária, visto fazer jus à isenção legal. Inteligência dos arts. 10, X, e 17, IX, da Lei estadual 3.350/1999. Precedentes. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.
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