TJRS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE HOMICÍDIO. TRIBUNAL DO JÚRI. DOCUMENTOS SOBRE A VIDA PREGRESSA DO ACUSADO. JUNTADA DE DOCUMENTOS NO PRAZO DO CPP, art. 422 PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO OPORTUNA. POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO NA DOSIMETRIA DA PENA. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. ORDEM DENEGADA.
I. CASO EM EXAME:Habeas corpus impetrado em face de decisão que indeferiu pedido de desentranhamento de documentos juntados aos autos pelo Ministério Público no prazo previsto no CPP, art. 422, relativos à vida pregressa do réu, ora paciente. A defesa técnica foi devidamente intimada do requerimento ministerial, bem como da decisão que autorizou a juntada dos aludidos documentos, não tendo apresentado impugnação oportuna.
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