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DOC. 689.6381.2088.2917

TJRS. APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. MUNICÍPIO DE GRAVATAÍ / RS. TAXA DE COLETA DE LIXO. TAXA DE LIMPEZA URBANA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ACOLHIMENTO PARCIAL. EXTINÇÃO DA DEMANDA EXECUTIVA. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. TEMA 1184 DO STF. RESOLUÇÃO 547 DO CNJ. 

1. RECURSO DE APELAÇÃO DO ENTE MUNICIPAL.1.1 INTERESSE DE AGIR DA PARTE EXEQUENTE. COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL TRIBUTÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor por carência de ação decorrente de falta de interesse de agir, em atenção ao princípio da eficiência administrativa (Tema 1184 do STF). Devem ser extintas as execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento, em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou, ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis. Por outro lado, «a autonomia de cada ente federativo há de ser respeitada», consoante voto condutor do julgamento do Tema 1184 do STF.1.2 CASO CONCRETO. EXISTÊNCIA DE LEI EDITADA PELO ENTE FEDERADO. EXECUÇÃO DE VALOR SUPERIOR. No caso, verifica-se a existência de lei editada pelo ente federado exequente, que versa sobre parâmetros mínimos para o ajuizamento de execuções fiscais. Considerando que o valor atribuído à presente demanda é superior a tal critério, conclui-se que não se está diante de execução de baixo valor, o que torna inadequada a sua extinção por ausência de interesse processual. Outrossim, nas execuções fiscais em curso em momento anterior à fixação da tese jurídica, as providências extrajudiciais previstas no Tema 1.184 do STF e na Resolução   547 do CNJ, envolvendo a exigência de protesto da CDA e a tentativa de conciliação prévia ao ajuizamento do feito, são de ordem facultativa, sendo descabida a extinção do feito pela falta de adoção de tais medidas. Sentença desconstituída.

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