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DOC. 689.4686.0822.0641

TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FASE DE CONHECIMENTO. ACORDO JUDICIAL HOMOLOGADO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. RECURSO ORDINÁRIO DA UNIÃO. CABIMENTO. AUSÊNCIA DO ÓBICE APONTADO NA DECISÃO AGRAVADA.

I. Diante da possível violação do art. 832, § 4º da CLT, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II. A jurisprudência desta Corte Superior sedimentou posição de que é cabível a interposição de recurso ordinário pela União em face de decisão homologatória de acordo judicial na fase de conhecimento. Assim, afasta-se o óbice apontado na decisão agravada (CLT, art. 896, § 2º e Súmula 266/TST). III. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para analisar o recurso de revista . RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FASE DE CONHECIMENTO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FATO GERADOR. JUROS E MULTA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. A jurisprudência desta Corte Superior definiu que, para efeito de incidência de multa e juros de mora, a apuração do valor das contribuições sociais é feita pelo regime de caixa (momento da liquidação de sentença ou acordo) até 04/03/2009 e pelo regime de competência (momento da prestação laboral) a partir de 05/03/2009. II. No caso dos autos, a condenação nos autos envolve contrato de trabalho com parcelas devidas antes e após 05/03/2009, o que remete à parametrização temporal a fim de estabelecer os critérios de incidência da multa e dos juros de mora em face do fato gerador. III. Dessa forma, a decisão regional deve ser reformada para se adequar à jurisprudência desta Corte Superior e determinar que, relativamente ao fato gerador da contribuição previdenciária, a condenação seja adequada aos itens IV e V da Súmula 368/TST. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .

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