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DOC. 689.4543.9187.9621

TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CÔMPUTO EM DOBRO DA PENA. INSURGÊNCIA MINISTERIAL.   CONDENAÇÃO POR ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS.

No caso concreto, o Eminente Relator votou pelo desprovimento do recurso por entender que deve, nos termos em que fora decidido pelo Juízo a quo, ocorrer o cômputo em dobro de todo o tempo em que o apenado esteve acautelado no IPPSC. Discordância deste julgador que entendeu pelo provimento do recurso e, por maioria de votos, foi designado para lavrar o acórdão.

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