TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CÔMPUTO EM DOBRO DA PENA. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. CONDENAÇÃO POR ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS.
No caso concreto, o Eminente Relator votou pelo desprovimento do recurso por entender que deve, nos termos em que fora decidido pelo Juízo a quo, ocorrer o cômputo em dobro de todo o tempo em que o apenado esteve acautelado no IPPSC. Discordância deste julgador que entendeu pelo provimento do recurso e, por maioria de votos, foi designado para lavrar o acórdão.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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