TJRJ. Ação de conhecimento com pedido de obrigação de fazer c/c indenizatória. Relação de consumo. Autor em busca da declaração de inexistência de débito, refaturamento das cobranças e reparação por dano moral. Sentença de procedência. Inconformismo da ré. Manifesta inexistência de provas da regularidade da inspeção do medidor de energia elétrica, que desencadeou a lavratura do TOI. Concessionária que deve seguir o protocolo definido pela ANEEL, o que não restou demonstrado. Ré que não logrou êxito em desconstituir as alegações da parte autora, ônus que lhe incumbia, consoante o disposto no art. 373, II do CPC. Cobrança lastreada unicamente no TOI, o que não se admite. Matéria já sumulada por este Sodalício, a se ver pelo Verbete 256. Verba indenizatória corretamente fixada em R$ 10.000,00 (dez mil reais), haja vista as peculiaridades do caso. Aplicação da Súmula 343/TJRJ. Precedentes desta Corte Estadual. Julgamento monocrático permitido, a teor do princípio da razoável duração do processo, inserto no art. 5º, LXXVIII da CF/88, havendo dezenas de demandas sem complexidade, sob o mesmo fundamento, em andamento nas Varas Cíveis deste Estado. Sentença que não merece reparo. Honorários recursais aplicáveis à espécie. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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