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DOC. 689.4155.8589.1757

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA - ENTREGA DE VEÍCULO AUTOMOTOR À APELANTE EM DEPÓSITO, NA QUALIDADE DE FIEL DEPOSITÁRIA - EXCEPCIONALIDADE DA MEDIDA JUSTIFICADA - PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DO IMPEDIMENTO DE CIRCULAÇÃO PARA RESTRIÇÃO DE ALIENAÇÃO OU TRANSFERÊNCIA - POSSIBILIDADE.

Decorridos aproximadamente dois anos e seis meses desde a apreensão do automóvel, sem que se conclua pelo perdimento ou restituição definitiva, em atenção ao princípio da razoável duração do processo, prudente que se promova, em caráter excepcional, a entrega do veículo à apelante, ainda que provisoriamente, na qualidade de fiel depositária, com autorização para que ocorra a substituição do gravame que impede a circulação para o de impedimento de transferência da propriedade.

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