TJSP. DIREITO PENAL. RECURSO DE APELAÇÃO. FURTO SIMPLES QUALIFICADO PELO REPOUSO NOTURNO. FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL INICIAL FECHADO. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA E MAUS ANTECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME
Recurso de apelação interposto por Guilherme Antônio da Silva Lucena contra sentença que o condenou pela prática de furto simples qualificado pelo repouso noturno (art. 155, §1º, do CP), à pena de 1 (um) ano e 8 (oito) meses de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 14 (catorze) dias-multa. A Defesa pleiteia o afastamento da qualificadora do repouso noturno e a fixação de regime prisional inicial mais brando. Subsidiariamente, requer a substituição para o regime semiaberto.
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