TJSP. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DA SEGURADORA PARCIALMENTE PROVIDA. TRANSPORTE DE PASSAGEIROS. ACIDENTE. QUEDA AO SUBIR NO COLETIVO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA.
Ação de indenização. Sentença de parcial procedência. Recurso da seguradora denunciada. Autora que encontrava-se subindo no ônibus quando o veículo arrancou, ocasionando queda e ferimentos. Dever legal e contratual a incolumidade dos passageiros, na forma do Código Civil (art. 734) e do CDC (art. 6º, I e 14). A própria narrativa dos fatos dá conta de que a autora estava como passageira (embarcava no ônibus), motivo suficiente para exigir do motorista atenção ao sair com o veículo. Significa compreender que não age com culpa a passageira que entra no ônibus com o veículo ainda parado e as portas abertas. Era dever do motorista verificar se os passageiros estavam acomodados. Não caracterização de culpa exclusiva da vítima. Prova que demonstrou uma arrancada brusca do coletivo. Evidenciados a culpa e o nexo causal.
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