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DOC. 689.1140.7400.4460

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE CONSOLIDOU A IMPENHORABILIDADE DO IMÓVEL DE MATRÍCULA 93.072 DO 8º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO. INCONFORMISMO DA EXEQUENTE. INSUBSISTÊNCIA. 1.

Alega a agravante que o imóvel de matrícula 93.027do 8º CRI de São Paulo pode ser penhorado diante da sub-rogação na sua aquisição com valores oriundos do imóvel financiado, objeto da matrícula 64.680, da qual os agravantes se tornaram inadimplentes. Também, a existência de fato novo, consistente na alienação de um imóvel em Iguape, objeto da matrícula 148.446, pelo valor de R$ 80.000,00, que teria sido utilizado na compra daquele objeto da matrícula 93.027, porém, sem prova do recebimento do respectivo montante.

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