TJRJ. Apelação cível. Relação de consumo. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória. Autor que afirma mão ter contatado empréstimo consignado. Transações efetuadas por meio de desconto conta corrente não realizadas. Sentença de improcedência. Não há prova inequívoca de que a tecnologia utilizada esteja a salvo de uso por terceiros fraudadores. Não foi produzida prova da invulnerabilidade do ambiente virtual. Falha na prestação de serviço. Inexigibilidade das dívidas. Restituição que deverá observar a forma simples. Dano moral reconhecido. Quantum indenizatório fixado em R$ 5.000,00, em consonância com os parâmetros de razoabilidade e de proporcionalidade. Reforma da sentença. PROVIMENTO DO RECURSO.
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