TJSP. Apelação. Declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais. Sentença de procedência. Inconformismo do réu. Proposta de acordo formulada pelo réu e não aceita pelo autor. Preliminares de falta de interesse de agir e ilegitimidade passiva afastadas. Pertinência subjetiva da instituição financeira, porque os fatos narrados decorrem da relação jurídica estabelecida entre as partes, uma vez que o golpe foi praticado utilizando-se de forma de pagamento por meio de cartão de crédito administrado pelo banco recorrente. Negativação de nome do autor. Desconhecimento do débito. Réu que deixou de apresentar o contrato de adesão, tendo se limitado a apresentar «prints» de suas telas sistêmicas. Prova unilateral que não é suficiente para demonstrar a validade do negócio. Ônus da prova que incumbia ao réu, nos termos do art. 6º, VIII do CDC. Inexigibilidade do débito reconhecida. Dano moral. A abertura de conta e solicitação de cartão de crédito, com a realização de compra por estelionatário gera, por si só, o dever de indenizar por danos morais, que são presumidos na espécie. «Quantum» indenizatório. Valor arbitrado que se mostra razoável e proporcional às particularidades do caso concreto (R$ 5.000,00) RECURSO DO RÉU NÃO PROVIDO
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