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DOC. 688.9448.0206.9986

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Ação indenizatória. Desativação do Aterro Sanitário do Jardim Gramacho. Julgado recorrido que não acolheu a preliminar de ilegitimidade passiva de nenhum dos demandados. Ausência de interesse recursal nesse ponto. Política pública de manejo de resíduos sólidos, visando preservação do meio ambiente. Concessão dos serviços de aproveitamento do biogás, pelo prazo de 15 (quinze) anos, à empresa Novo Gramacho. Contrato que previu o depósito de valores no Fundo de Participação dos Catadores, destinado ao pagamento de benefício assistencial aos catadores cadastrados no seu Conselho de Lideranças. Resolução 262/2012 que substituiu o programa de inclusão social, inicialmente previsto, pelo pagamento de parcela fixa, no valor de R$14.000,00 (quatorze mil reais), de natureza meramente assistencial e não indenizatória, já que a atividade dos catadores de lixo e resíduos no aterro sanitário era realizada, de forma precária, portanto, sem qualquer autorização do poder público, em condições insalubres e ambientalmente danosas. Ausência de dano moral passível de reparação. Ocupação desenvolvida pelos autores, que realizavam coleta de lixo e resíduos de forma precária e insalubre e ambientalmente danosa. Ao se realizar o pagamento da indenização não se reconheceu qualquer vício empregatício, apenas a prática de atividade precária de coleta de lixo, em condição degradante. Não caracterização do dano moral. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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