TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRANSPORTE AÉREO DE ANIMAL DE ASSISTÊNCIA EMOCIONAL. TUTELA DE URGÊNCIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA MEDIDA. RECURSO DESPROVIDO.
Cuida-se de agravo de instrumento interposto em face de r. decisão que deferiu o pedido de tutela de urgência para obrigar o transporte do animal de assistência emocional da agravada na cabine de passageiros. Os documentos apresentados pela agravada (fls. 127/189) conferem verossimilhança. Agravada que apresentou atestado médico expondo sua condição de saúde com a recomendação expressa da imprescindibilidade da companhia de seu animal de assistência emocional, sob pena de agravamento de seu quadro de saúde (fls. 152 dos autos originários). Além disso, a autora comprovou os motivos da sua viagem, notadamente por sua mudança definitiva para a cidade de Praga, capital da República Tcheca - onde irá residir juntamente com o seu marido, conforme comprovante de residência e contrato de trabalho (fls. 127/136). Juntaram-se, ainda, o bilhete de trem para o trecho entre Frankfurt (Alemanha) e Praga (República Tcheca) e a certidão de casamento (fls. 188/189). Além disso, a autora apresentou o Certificado Veterinário Internacional (CVI) de seu animal de assistência emocional (fls. 138/148) e declaração de médico veterinário indicando a possibilidade de transporte do animal na cabine, especificando orientação e conduta para o transporte (fl. 180). Multa cominatória que não comporta ser afastada ou diminuída. Precedentes deste E. Tribunal de Justiça e desta C. Turma Julgadora em casos análogos. Presença dos requisitos legais necessários à concessão da tutela de urgência.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito