TJSP. Ação declaratória de inexistência de débito c/c danos morais. Bancário. Alegação da demandante de que jamais contratou qualquer empréstimo com a instituição financeira apelada. Improcedência mantida. Documentos juntados com a contestação atestam a contratação dos empréstimos em terminal de autoatendimento, mediante uso de cartão e senha pessoais. Não havendo indícios de fraude ou falha na prestação de serviço, devem ser mantidos incólumes os contratos e os valores devidos, sem cabimento, além disso, de indenização por dano moral. Sucumbência recursal. Sentença mantida. Apelação desprovida
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