TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. PRESCRIÇÃO ÂNUA. TERMO INICIAL. CIÊNCIA DA INVALIDEZ. DOENÇA SEGUNDÁRIA. INDIFERENÇA. SENTENÇA MANTIDA. 1.
O prazo prescricional para a propositura de ação que visa o recebimento de seguro de vida é de um ano da data da ciência do fato gerador da pretensão, de acordo com o disposto no art. 206, § 1º, II, b, do Código Civil.
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