TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. TUTELA PROVISÓRIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. SEGURO DE SAÚDE.
Decisão que deferiu o pedido de tutela antecipada para determinar a manutenção do plano de saúde da parte autora, sob as mesmas condições contratuais. Alegação da agravante de que não tem qualquer relação jurídica com a agravada deve ser refutada. Isso, porque a recorrente integra relação jurídica triangular, na qual os consumidores efetuam pagamentos à administradora de benefícios em troca da assistência médico-hospitalar prestada pela operadora de plano de saúde, que se remunera através do repasse de valores realizado pela sua contraparte, à qual está vinculada através de contrato. Agravada em tratamento de câncer de mama. «A operadora, mesmo após o exercício regular do direito à rescisão unilateral de plano coletivo, deverá assegurar a continuidade dos cuidados assistenciais prescritos a usuário internado ou em pleno tratamento médico garantidor de sua sobrevivência ou de sua incolumidade física, até a efetiva alta, desde que o titular arque integralmente com a contraprestação devida (Tema 1082, STJ). Probabilidade do direito vislumbrada. Ausência de risco de dano de impossível reparação para a ré na manutenção da decisão em caráter liminar, por ser risco meramente financeiro, enquanto que para a agravada pode ser irreversível, por se tratar de ação que envolve direito à vida e à saúde. Astreintes corretamente fixadas. Recurso conhecido e improvido, nos termos do voto do Desembargador Relator.
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