TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. NULIDADE. NECESSIDADE DE GARANTIR O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA. 1.
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão do Juízo de Direito da 2ª. Vara de Família da Regional da Barra da Tijuca, que em ação declaratória de reconhecimento de paternidade socioafetiva post mortem c/c reserva de bens na partilha dos bens deixados pelo obituado, considerou a existência de trânsito em julgado e declarou a nulidade dos atos praticados a partir da fl. 193 dos autos originários.
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