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DOC. 688.5956.5299.4332

TJRS. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. LIVRAMENTO CONDICIONAL. REQUISITO SUBJETIVO NÃO PREENCHIDO.

I. Caso em exame: Agravo interposto pelo Ministério Público contra decisão que concedeu ao apenado o benefício do livramento condicional, em regime de cumprimento de pena por homicídio qualificado e outros crimes patrimoniais. Sustenta-se a ausência do requisito subjetivo em razão de falta grave recente e elevado saldo de pena a ser cumprido.

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