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DOC. 688.5656.4385.9954

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL.

Ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c obrigação de fazer e indenização por danos materiais e morais. Contratos de empréstimo consignado. Sentença de procedência. Insurgência de ambos os litigantes. PRELIMINAR de que praticada advocacia predatória pelo causídico da requerente. Assertiva inerme, pois possível violação ético-profissional pode ser aventada, pela parte adversa, diretamente aos entes competentes para os coibir, sem que prejudicado o exame recursal. MÉRITO. Negativa de contratação, por parte da autora, que fez recair sobre o requerido o ônus de demonstrar a existência e validade dos negócios jurídicos impugnados. Arts. 373, II, e 429, II, do CPC. Requerido, todavia, que não apresilhou documento algum quanto a uma das contratações e optou pela inércia quanto à prova de autenticidade da assinatura aposta no negócio outro. Esvaimento da tese defensiva. Fato não provado é fato inexistente. Escorreita declaração de inexistência das contratações. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO de rigor, pois agiu o requerido em violação à boa-fé objetiva. Art. 42, parágrafo único, do CDC. Repetição dobrada, todavia, apenas das quantias descontadas, em desfavor da requerente, após a publicação do V. Acórdão exarado nos autos do EAREsp. Acórdão/STJ, operando-se a restituição simples dos decotes que lhe forem pretéritos. DANO MORAL não despontado. Ausência de lesão ao direito de personalidade. Crédito disponibilizado na conta que neutraliza eventual prejuízo à manutenção da parte requerente. Imperiosa CORREÇÃO MONETÁRIA do valor a ser devolvido, pela requerente ao requerido, sob pena de injusto vilipêndio ao patrimônio do requerido e, de outro lado, enriquecimento sem causa da requerente. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS que, fixados por sobre a condenação, atendem ao caráter prioritário, por ordem de exposição redacional, de cada qual das balizas assinaladas no art. 85, §2º, do CPC, não merecendo reparo. Adoção do valor condenatório, ademais, que não resultará em verba honorária ínfima. Sentença parcialmente reformada, de modo a que limitada a repetição dobrada do indébito, afastada a condenação por dano moral e readequada a divisão do ônus sucumbencial. Desprovido o recurso da requerente e provido em parte o recurso do requerido.

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