TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO MEDIATO. PRESCRIÇÃO.
Não consumação. A impetração de mandado de segurança interrompe o prazo prescricional para o ajuizamento da ação de repetição de indébito. O prazo de cinco anos previsto no CTN, art. 168 inicia-se a partir do trânsito em julgado do «mandamus". Precedentes do STJ. Trânsito em julgado do mandado de segurança em 16.08.2021. Ação de repetição de indébito ajuizada em 12.04.2024.
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