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DOC. 688.3581.1395.3621

TJRJ. Ação de conhecimento objetivando o Autor a revisão de contrato de financiamento de veículo celebrado entre as partes, fundada na cobrança indevida de juros excessivos. Sentença de improcedência. Apelação do Autor. Prova pericial contábil requerida que não é essencial ao julgamento da lide, sendo a prova documental suficiente para exame da controvérsia. Cerceamento de defesa não configurado. Precedentes do TJRJ. Instituições financeiras que, com o advento da Emenda Constitucional 40/2003, têm liberdade para fixar as taxas de juros de acordo com o mercado, e, por isso, não sofrem as limitações da Lei de Usura. Prova documental que demonstra que o Apelante teve ciência inequívoca do valor financiado, da taxa de juros mensal e efetiva anual, do valor das prestações mensais pactuadas, bem como, de qual seria o valor total a ser pago, pois foram previstas prestações mensais fixas, o que evidencia que, ao celebrar o contrato, em 2022, mais de um ano antes de ingressar com a ação revisional, lhe era possível verificar se havia ou não a abusividade por ele invocada, tendo, no entanto, aderido à avença. Cobrança abusiva e ofensa ao direito de informação do consumidor em relação às cláusulas contratuais não configurados, o que conduziu, com acerto, à improcedência do pedido inicial. Desprovimento da apelação.

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