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DOC. 688.1743.2774.4463

TJSP. Direito civil e processual civil. Ação revisional de contrato bancário. Agravo de instrumento. Indeferimento de tutela de urgência. Pedido de consignação judicial de parcelas vincendas. Manutenção da posse do bem e vedação à negativação. Inexistência de probabilidade do direito. Decisão mantida. Recurso não provido, com observação. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de tutela de urgência formulado em ação revisional de contrato bancário, visando à manutenção da posse do veículo financiado, à vedação à negativação do nome do autor e à autorização para consignação judicial das parcelas vincendas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a existência de probabilidade do direito e risco de dano irreparável ou de difícil reparação para a concessão da tutela de urgência pleiteada. III. Razões de decidir 3. A Súmula 380/STJ estabelece que a propositura de ação revisional não inibe a caracterização da mora, o que inviabiliza os pedidos de manutenção da posse do bem e de vedação à negativação do nome do autor com base unicamente na ação revisional. 4. Não há elementos nos autos que demonstrem, prima facie, a ocorrência de irregularidades no contrato de financiamento que justifiquem a concessão da tutela de urgência. 5. A consignação judicial de parcelas vincendas, embora admissível nos termos do art. 330, §§ 2º e 3º, do CPC, não afasta os efeitos da mora, sendo decisão de risco exclusiva do agravante, conforme entendimento jurisprudencial consolidado, fica a observação. 6. A análise dos pontos controversos sobre eventual abusividade de cláusulas contratuais deve ser realizada somente após o contraditório e a instrução probatória, sendo temerária qualquer antecipação de julgamento nesta fase processual. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso não provido, com observação. Tese de julgamento: «A propositura de ação revisional de contrato bancário não afasta a caracterização da mora, nos termos da Súmula 380/STJ, sendo admissível a consignação judicial de parcelas vincendas sob risco exclusivo do autor, sem elisão dos efeitos da mora.» Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 330, §§ 2º e 3º; CC, art. 313; Súmula 380/STJ.Jurisprudência relevante citada: TJSP, AI 2218061-03.2014.8.26.0000, Rel. Airton Pinheiro de Castro, 15ª Câmara de Direito Privado, j. 17/03/2015

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