TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL - AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
O interesse processual exige que a parte demonstre a necessidade da tutela jurisdicional com apresentação de fundamentos mínimos para justificar sua pretensão. A petição inicial limitou-se a alegações genéricas, sem individualização concreta de irregularidades nos contratos, configurando ausência de substrato para apreciação judicial. A confissão da autora quanto à contratação de alguns empréstimos consignados, aliada à ausência de impugnação específica quanto a cada contrato questionado, reforça a insuficiência de elementos que poderiam afastar a presunção de validade dos contratos regularmente firmados por instituições financeiras. Embora o CDC permita a inversão do ônus da prova em favor do consumidor, tal prerrogativa não exime a parte do dever de apresentar fundamentos mínimos que sustentem a inicial, sob pena de configurar abuso do direito de ação. A prática de litigância predatória, caracterizada por ações massificadas e genéricas contra instituições financeiras, compromete a eficiência do Judiciário, devendo ser combatida para assegurar o princípio da lealdade processual.
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