TJRS. HABEAS CORPUS. ESTUPROS DE VULNERÁVEL. REGISTRO, ARMAZENAMENTO E DIVULGAÇÃO DE CENA DE SEXO EXPLÍCITO OU PORNOGRÁFICA, ENVOLVENDO CRIANÇA OU ADOLESCENTE. PRISÃO PREVENTIVA. PRESENTES FUNDAMENTOS PARA A MANUTENÇÃO DA PRISÃO.
Presentes prova da materialidade e indícios suficientes da autoria do paciente nos crimes, cometidos em circunstâncias que demonstram a maior audácia e periculosidade social do paciente, tratando-se de delitos que causam enorme repulsa social. Portanto, justificada a manutenção da prisão preventiva para a garantia da ordem pública e, também, por conveniência da instrução criminal, garantindo-se que possam as vítimas, livremente, sem risco de coação ou constrangimento, prestar seus depoimentos em juízo. Assim, incabível a substituição por medidas cautelares diversas. Quanto ao alegado excesso de prazo, justificado o tempo maior para a conclusão da investigação diante da complexidade dos fatos apurados pela Polícia Federal, demandando, inclusive, quebra de sigilo de dados da conta do paciente em rede social e extração de dados do celular apreendido, já tendo o juízo de origem cobrado a remessa do inquérito policial para vista ao Ministério Público para fins de oferecimento da denúncia. Logo, inexistente excesso de prazo a configurar constrangimento ilegal.
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