TJRJ. APELAÇÃO. ADMINISTRATIVO.
Servidor Público. Pleito de aposentadoria por invalidez. Autor, servidor público efetivo do quadro permanente de servidores da área da saúde do Município de São Gonçalo, ocupante do cargo odontólogo. Portador de tendinopatia dos ombros, desde 2007, seguindo-se exacerbação do quadro clínico no decorrer dos anos. Acervo probatório conclusivo no sentido de que se trata de doença profissional, e que por certo a atividade laboral contribuiu para o surgimento e progressão da patologia. Servidor que faz jus à aposentadoria por invalidez com proventos integrais, presentes os requisitos legais e constitucionais, considerando a incapacidade total e permanente para o exercício das funções de odontólogo e a impossibilidade de sua readaptação, considerando que no âmbito da secretaria de saúde do município não há cargo de funções burocráticas que possa ser ocupado, em compatibilidade, pelo servidor. Efeitos remuneratórios retroativos, que descabem. Dano moral configurado. Reforma da sentença de improcedência que se impõe. Recurso a que se dá parcial provimento.
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