TJRJ. Ação Declaratória c/c Indenizatória. Negativação indevida da autora, em razão de contrato de alienação fiduciária, não reconhecida. Sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos. Apelo do réu. Aplicação do CDC. Banco que dispensou a produção da prova pericial. Réu que não logrou êxito em desconstituir as alegações da parte autora, ônus que lhe incumbia, consoante o disposto no art. 373, II do CPC. Manifesta falha na prestação do serviço. Cobrança indevida. Dano moral que extrapola o mero aborrecimento do cotidiano. Verba indenizatória fixada com moderação em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), em conformidade com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, e ainda, considerando-se a extensão dos danos experimentados pelo autor. Súmula 343 deste TJRJ (a verba indenizatória do dano moral somente será modificada se não atendidos pela sentença os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade na fixação do valor da condenação). Precedentes desta Corte. Sentença que não merece reforma. Honorários recursais aplicáveis à espécie. Julgamento monocrático autorizado, à luz do disposto no art. 5º, LXXVIII da CF/88e art. 932, V, «a» do CPC e Súmulas 94 e 343 deste Sodalício. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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