TJSP. VOTO 41401 TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ANTECIPADA.
Tutela concedida na origem para que o Banco-agravante se abstivesse da cobrança e negativação indevida. Agravado que emendou a petição inicial, pois, diante da recalcitrância da instituição financeira, optou por pagar a débito impugnado, a fim de evitar maiores prejuízos. Perda do objeto em relação à tutela antecipada. Interesse remanescente acerca da multa cominatória imposta, no valor de R$ 500,00 por ato de descumprimento, limitado ao débito discutido. Razoabilidade e proporcionalidade do valor. Multa cominatória que é medida de apoio ao cumprimento da decisão judicial e se mostrou necessária no caso concreto. Exigibilidade da multa que deverá ser aferida quando do julgamento do mérito.
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