TJRJ. APELAÇÃO CIVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. MORTE DE RECÉM-NASCIDO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA.
No caso, a responsabilidade será possível mediante a presença de três pressupostos: defeito do serviço; evento danoso e relação de causalidade entre o defeito do serviço e do dano. A prova pericial produzida foi conclusiva no sentido de que não é possível estabelecer nexo de causalidade entre o resultado e eventual falha na prestação dos serviços das rés. Não restando demonstrada a falha na prestação do serviço, não há que se falar em responsabilidade civil, inexistindo dever de reparar os alegados danos extrapatrimoniais. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO.
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