TJSP. Agravo de instrumento - Plano de saúde - Incidente de cumprimento de sentença - Cálculo do valor a ser restituído à exequente - Decisão que rejeitou a impugnação apresentada pela executada - «Quantum» que já foi decidido no título executivo judicial, sendo lá definido o termo inicial para incidência dos consectários legais - Execução que busca o que foi decidido na parte líquida da sentença, sendo desnecessária a liquidação prévia reclamada pela agravante - Divergência que recai sobre meros cálculos aritméticos realizados para apuração da atualização do valor, não tendo a executada observado as diretrizes fixadas na sentença - Decisão que deve ser integralmente mantida. Nega provimento
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