TJSP. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
em face do parágrafo único do art. 89 da Lei Orgânica Municipal de Ibaté, que estabelece exceção à regra do «caput» do dispositivo, segundo a qual «O Prefeito, o Vice-Prefeito, os Vereadores, bem como as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio ou parentesco, afim ou consanguíneo, até o segundo grau, ou por adoção, não poderão contratar com o Município, subsistindo a proibição até seis meses após findas as respectivas funções», permitindo a contratação em situações em que «cláusulas e condições sejam uniformes para todos os interessados» - invasão de esfera de competência legislativa exclusiva da União, já exercida com a edição das Leis 8.666/93 e 14.133/2021 - art. 9º da segunda norma que veda, sem exceções, participação de agentes públicos de entidades licitantes ou contratantes em concorrências públicas - infringência ao art. 22, XXVII, da CF/88- arts. 54, I, «a», da CF, e 15, I, «a», da CF, preveem exceções em hipóteses parecidas apenas para membros do Legislativo, o que, contudo, não pode ser reproduzido no âmbito municipal, pois tal implicaria afrontar a competência da União na matéria - princípios da moralidade administrativa, impessoalidade e isonomia, previstos nos CE, art. 111 e 37, «caput», da CF, igualmente desprezados - precedente do OE - por outro lado, previsão mais ampla de restrições de participação em concorrências públicas não incorre em inconstitucionalidade - Tema 1001 do STF, dotado de repercussão geral - ação julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade do dispositivo legal questionado
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