TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. ICMS
sobre o fornecimento de energia elétrica. Pretensão de aplicação de alíquota de 18% e pagamento de retroativos. Tema 745 do STF, com a seguinte tese firmada: «Adotada pelo legislador estadual a técnica da seletividade em relação ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), discrepam do figurino constitucional alíquotas sobre as operações de energia elétrica e serviços de telecomunicação em patamar superior ao das operações em geral, considerada a essencialidade dos bens e serviços". Destaque-se que o STF modulou os efeitos da decisão, estipulando a produção de efeitos a partir do exercício financeiro de 2024, ressalvando as demandas ajuizadas até a data do início do julgamento do mérito ocorrido em 5 de fevereiro de 2021. Entendimento que vem se firmando nesta Corte no sentido de que deve ser aplicado o distinguishing quanto aos feitos propostos no Estado do Rio de Janeiro, em razão da prévia declaração da inconstitucionalidade da cobrança pela alíquota de 25% pelo Órgão Especial desta Corte, conclusão que não foi modificada quando da manifestação do STF sobre o tema. Deste modo, a modulação não deve ser aplicada, mesmo quanto às ações propostas após a data acima indicada. Precedentes. Sentença reformada. DADO PROVIMENTO AO RECURSO.
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