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DOC. 687.1904.5498.0964

TJSP. AGRAVO INTERNO.

Decisão monocrática que indeferiu a petição inicial da ação rescisória proposta pelo agravante. Manutenção. De fato, a ação rescisória foi ajuizada com o objetivo de desconstituir a sentença de fls. 71/73, dos autos originais, que julgou procedente a ação monitória movida pelo réu, constituindo o título executivo no valor de R$ 6.797,35. Alega o autor falsidade na assinatura do título executivo. Entretanto, tal questão deveria ter sido objeto de discussão na origem, na qual o autor optou por ser revel, não podendo, a presente ação rescisória ser utilizada como uma segunda chance de oferecimento de resposta, ou como sucedâneo recursal. Também não há qualquer prova nova a ser analisada. O título de crédito preexiste à própria ação, razão pela qual o autor deveria ter requerido, em momento oportuno, a produção de prova pericial. Correto portanto o indeferimento da inicial. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO

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