TJMG. BOLETO FRAUDADO - RELAÇÃO DE CONSUMO - FORTUITO INTERNO - RESTITUIÇÃO DA QUANTIA PAGA DE FORMA SIMPLES.
Deve ser restituída de forma simples a quantia que foi objeto do pagamento, no boleto fraudulento, eis que se trata de pagamento a credor putativo e não de cobrança indevida.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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