TJSP. APELAÇÃO.
Ação de rescisão de contrato de compra e venda de imóvel, cumulada com pedido de restituição de valores. Empreendimento residencial. Julgamento de parcial procedência da ação para reconhecer a rescisão do contrato de compra e venda, por culpa do comprador, condenado a ré na obrigação de restituir ao requerente o valor correspondente a 80% da quantia paga, de uma só vez. Irresignação da ré-apelante que comporta acolhimento em parte. 1. É legítima a retenção, pela vendedora, ora ré-apelante, dos impostos não adimplidos pelo autor-apelado, relativos ao período em que o recolhimento era de responsabilidade do comprador. Vedar a compensação equivaleria ao enriquecimento sem causa do autor-apelado, o que não se admite. 2. Consta do contrato que a comissão de corretagem integra o preço do imóvel, de maneira que a retenção desse valor também é devido, mormente em vista da tese firmada pelo STJ, no tema 938, relativo ao REsp. Acórdão/STJ, que tratou da «Validade da cláusula contratual que transfere ao promitente-comprador a obrigação de pagar a comissão de corretagem nos contratos de promessa de compra e venda de unidade autônoma em regime de incorporação imobiliária, desde que previamente informado o preço total da aquisição da unidade autônoma, com o destaque do valor da comissão de corretagem". 3. Taxa de fruição que se revela indevida, por se tratar de lote não edificado. Inexistência de comprovação de que o autor fez uso efetivo do lote por meio de construção, edificação, benfeitorias ou, até mesmo, que obteve proveito econômico. Sentença reformada em parte. Recurso parcialmente provido
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