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DOC. 686.8881.6240.7054

TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. DESACATO (CODIGO PENAL, art. 331). INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ABSOLVIÇÃO.

Conjunto probatório baseado exclusivamente nos depoimentos dos policiais militares envolvidos na ocorrência, sem testemunhas imparciais que corroborem a acusação. Ausência de prova robusta e segura para a condenação. Supostas ameaças genéricas, sem configuração de menosprezo à função pública, afastando a tipificação do desacato. Não configuração do crime. Precedentes jurisprudenciais.

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