TJSP. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR. TENENTE. ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO - ALE. AÇÃO DE COBRANÇA. PARCIAL PROCEDÊNCIA DA AÇÃO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. RECURSO DA RÉ. 1.
Reconhecida a competência do Juizado Especial. 2. A impetração pela Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo - AOMESP beneficia a todos os Policiais Militares, Oficiais e Praças do Estado de São Paulo, conforme Estatuto Social da AOMESP vigente à época da impetração. 3. Desnecessária a filiação à Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo ou autorização expressa ao ajuizamento da ação. 4. Legitimidade ativa reconhecida. 5. Não ocorrência de prescrição. 6. Inaplicabilidade do decidido no IRDR 2151535-83.2016.8.26.0000 (Tema 5). 7. Direito pleiteado já reconhecido nos autos 1001391-23.2014.8.26.0053, sendo incabível nesta ação a rediscussão do mérito, sob pena de afronta à coisa julgada. 8. Limitação dos efeitos pecuniários pretéritos ao período de vigência da Lei Complementar 1.197/2013 e não a todo o período quinquenal anterior à impetração do mandamus. 9. Sentença mantida. 10. Recurso improvido.
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