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DOC. 686.8733.8739.9173

TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL E DO DEPOIMENTO PESSOAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CONFIGURAÇÃO. NULIDADE DA SENTENÇA. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação Cível interposta por M.R.M.O. contra sentença que, nos autos de Ação de Exoneração de Pensão Alimentícia, julgou procedente o pedido do autor, A.M.O. para exonerá-lo da obrigação alimentar em relação à apelante. A recorrente sustentou, em preliminar, cerceamento de defesa em razão do indeferimento de prova oral (depoimento pessoal do autor e oitiva de testemunhas), e, no mérito, alegou que o apelado não comprovou alteração em sua capacidade financeira e que possui elevados recursos financeiros incompatíveis com a alegação de insuficiência econômica.

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