TST. RECURSO DE REVISTA. FGTS. DIFERENÇAS DE RECOLHIMENTO. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1.
Cinge-se a controvérsia a respeito do ônus probatório quanto à comprovação do recolhimento regular do FGTS durante a contratualidade. 2. Nessa linha, esta Corte Superior pacificou entendimento no sentido de que compete ao empregador comprovar a regularidade dos depósitos do FGTS durante a vigência contratual, conforme se depreende da Súmula 461/TST. 3. No caso, ao reputar que competia à empregada a prova do fato constitutivo do seu direito, entendendo que « a autora não oferece qualquer elemento nos autos que pudesse evidenciar que a reclamada não efetuou os recolhimentos fundiários ou mesmo que os efetuou com irregularidade.», o Tribunal Regional de origem contrariou entendimento consolidado no verbete sumular mencionado. Recurso de revista conhecido e provido.
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